Primary tabs

Transparencia

3 February 2026
hero_title
Gestão compartilhada, participativa e transparente
hero_image
Image
hero_description
A governança do Novo Acordo do Rio Doce assegura a gestão compartilhada, participativa e transparente das decisões que orientam as ações de reparação dos danos. É estruturada em instâncias que reúnem representantes do governo federal, dos estados, dos municípios e da sociedade civil.
faq_sections
faq_section_content
No Novo Acordo do Rio Doce, a governança estadual de obrigações de fazer é exercida de forma colegiada pelo Poder Executivo, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de cada estado, bem como pelo Ministério Público Federal, no âmbito do Comitê Estadual.
A Secretaria Executiva responsável por articular as ações da governança estadual é exercida pelo respectivo Poder Executivo Estadual.
faq_section_title
Governança Estadual de Obrigações de Fazer
faq_section_items
faq_item_title
Comitê Estadual de Minas Gerais
faq_item_composicao
Governo do Estado de Minas Gerais
Ministério Público de Minas Gerais
Defensoria Pública de Minas Gerais
Ministério Público Federal
faq_item_atribuicoes
O Comitê Estadual de Minas Gerais é responsável por acompanhar e fiscalizar a execução das obrigações de fazer no território mineiro, garantindo a transparência e efetividade das ações de reparação.
faq_item_title
Comitê Estadual do Espírito Santo
faq_item_composicao
Governo do Estado do Espírito Santo
Ministério Público do Espírito Santo
Defensoria Pública do Espírito Santo
Ministério Público Federal
faq_item_atribuicoes
O Comitê Estadual do Espírito Santo é responsável por acompanhar e fiscalizar a execução das obrigações de fazer no território capixaba, garantindo a transparência e efetividade das ações de reparação.
faq_section_title
Governança Federal de Obrigações de Fazer
faq_section_title
Estado de Minas Gerais
faq_section_title
Estado do Espírito Santo